Recadastramento Anual
Procedimento
O RECADASTRAMENTO é um procedimento administrativo, de caráter obrigatório, feito anualmente, em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 3.411/2005, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos aos segurados e ou dependentes que estejam recebendo ou venham a receber qualquer dos benefícios de pagamento continuado nesta Autarquia.
Além de prevenir fraudes, o recadastramento possibilita a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários.
Os aposentados e pensionistas devem comparecer ao SEPREM no mês do seu aniversário e apresentar as documentações originais e atualizadas, as quais serão digitalizadas pelo servidor do SEPREM, responsável pelo recadastramento:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atual – conta de luz ou telefone;
- Comprovação de estado civil (Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio ou Óbito do Cônjuge).
O documento de identidade deverá encontrar-se em bom estado de conservação (perfeitamente legível) e ter sido expedido em prazo suficiente para que o beneficiário possa ser identificado pela fotografia.
Na impossibilidade de seu comparecimento, o recadastramento poderá ser realizado por Declaração com Firma Reconhecida, conforme o Modelo de Declaração de Prova de Vida.
Reconheça firma de sua assinatura e autentique cópia do documento de identidade (RG). Envie a declaração e os documentos por correio para:
Destinatário:
SEPREM – Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal
Avenida Treze de Maio nº 530 – Centro
CEP: 14870-160 – Jaboticabal/SP.
Pensionista Menor de Idade
O Representante Legal deverá assinar Termo de Responsabilidade, ocasião em que se comprometerá, sob as penas da lei, em comunicar o SEPREM o óbito do beneficiário ou qualquer evento que CESSE sua condição de Representante, no período de até 30 dias contados do fato.
- RG;
- Caso o pensionista não tenha documento de identidade, deverá ser apresentada a certidão de nascimento atualizada (expedida em até 30 dias).
Pensionista Curatelado
A Prova de Vida deverá ser feita por meio de seu Representante Legal, devidamente identificado, mediante a apresentação do respectivo documento de Curatela e documentação do pensionista.
- RG;
O Representante Legal deverá assinar Termo de Responsabilidade, ocasião em que se comprometerá, sob as penas da lei, em comunicar o SEPREM o óbito do beneficiário ou qualquer evento que CESSE sua condição de Representante, no período de até 30 dias contados do fato.