Conselho Fiscal

Quadriênio 2023-2027

Competências

Ao Conselho Fiscal do SEPREM compete, de acordo com a Lei 2.239/93.

Art. 45 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do SEPREM;
II – emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual do SEPREM;
III – encaminhar ao Conselho Administrativo para 05 fins previstos nos Parágrafos 4Q e 5Q do Artigo 15, as impugnações apresentadas por seus membros;
IV – tomar ciência das decisões tomadas pelo Conselho Administrativo nas hipóteses previstas nos Parágrafos 49 e 59 do Artigo 15 e, verificando ter a Diretoria Executiva violado disposição legal representar à autoridade competente para regular apuração;
V – propor, fundamentadamente, a destruição de membro do conselho administrativo nas hipóteses do art. 47;
VI – acompanhar as auditorias e inspeções determinadas pelo Conselho Administrativo;
VII – contratar auditorias para fiscalização das contas do SEPREM. inspecionando-as através de auditores de sua confiança;
VIII – acompanhar a execução dos planos anuais de custeio, do orçamento. a aplicação dos recursos do SEPREM e concessão dos benefícios previdenciários e a prestação de serviços assistenciais propondo ao Conselho Administrativo toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento das atividades da Autarquia;
IX – deliberar sobre a destituição de seus próprios membros, conforme dispõe o Artigo 51;
X – designar dentre seus membros, três representantes para compor a comissão prevista no Artigo 50;
XI – contratar à sua escolha, obedecendo a legislação em vigor, serviços técnicos de contabilidade e de advocacia para emissão de pareceres sobre as contas mensais e anuais da Autarquia.

Parágrafo único: Em não havendo prazo diverso fixado nesta lei, sempre que chamado a manifestar-se, o Conselho Fiscal o fará em cinco dias.

Art. 39 – O conselho fiscal será constituído de 7 (sete) membros, os quais serão escolhidos da seguinte forma:

I – Dois funcionários indicados pelo Prefeito;
II – três funcionários eleitos pela maioria simples dos funcionários públicos municipais, autárquicos e fundacionais; (Inciso com redação dada pela Lei nº 3410, de 2005).
III – dois Vereadores dos quais serão indicados pela Câmara Municipal de Jaboticabal;
IV – Sete suplentes, sendo dois indicados pelo prefeito, três outros eleitos na forma do inciso II deste artigo e dois Vereadores indicados na forma do disposto no Inciso III.

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