Diretoria Executiva

Competências

À Diretoria Executiva do SEPREM compete, de acordo com a Lei 2.239/93.

Art. 32 – Compete à Diretoria Executivo do SEPREM executar os serviços de arrecadação e aplicação dos recursos da Autarquia e de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, e, especialmente: (Artigo com redação dada pela Lei nº 3410, de 2005).

I – administrar o SEPREM obedecidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Administrativo;
II – executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias do SEPREM;
III – acatar e executar as normas legais e as deliberações do Conselho Administrativo relativas à gestão financeira do SEPREM e à concessão dos benefícios previdenciários; (Inciso com redação dada pela Lei nº 3410, de 2005).
IV – submeter à apreciação prévia do Conselho Administrativo os planos, programas e as mudanças administrativas no SEPREM;
V – encaminhar em tempo hábil ao Conselho Administrativo, os balancetes, as prestações de contas, o balanço anual, os planos anuais de custeio, as diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento do SEPREM para o exercício seguinte;
VI – apresentar ao conselho Administrativo, no fim do exercício, ou a qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pela Autarquia;
VII – prestar contas da administração do SEPREM, mensalmente afixado e despesas, em todas as repartições municipais;
VIII – estabelecer as atribuições dos funcionários do SEPREM.

Art. 33 – A diretoria Executiva é composta por um Superintendente, um Diretor Financeiro e um Diretor de Benefícios, cujos cargos serão remunerados.

Art. 34 – Os membros da Diretoria Executiva serão indicados, nomeados, empossados e exonerados pelo Prefeito do Município.

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