Comitê de Investimento

Quadriênio 2019-2023

Competências

Ao Comitê de Investimento do SEPREM compete, de acordo com a Lei 2.239/93.

Art. 9º – A aplicação dos recursos do SEPREM de natureza financeira dependerá:

I – da existência de recursos orçamentários;
II – da existência de disponibilidade;
III – da aprovação prévia do Conselho de Administração do SEPREM, quando assim dispuser a presente Lei;
IV – da observância das normas legais e regulamentares, sob pena de os responsáveis, nos casos de dolo ou culpa por ação ou omissão, responderem com seu patrimônio pessoal, por eventuais perdas causadas à Autarquia.

Art. 10º – A aplicação de recursos em investimentos não previstos no Artigo 6º, não poderá ser realizada, em hipótese alguma. (Artigo com redação dada pela Lei nº 3410, de 2005).

Parágrafo único: Fica autorizada a criação de um Comitê de Investimentos, a ser regulamentado por Resolução do Superintendente com aprovação do Conselho Administrativo. (Parágrafo acrescido com redação dada pela Lei nº 4374, de 2012).

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