Quadriênio 2023-2027
Membros Titulares
Por ordem alfabética
Membro Titular
Alberto Claudio De Almeida Filho
Membro Titular
Dênia Maria Ribeiro Platinetti
Membro Titular
Eder De Souza Lourençano
Membro Titular
Maria Elvira Armentano
Membro Titular
Sergio Aparecido Ramos
Membro Titular
Reservado para novo membro
Membros Suplentes
Por ordem de votação / substituição
1.º Suplente
André Luís Souza Dias
2.º Suplente
Elaine Teresinha Rocha
3.º Suplente
Samuel Batista Araújo
4.º Suplente
Ângela Paula Gimenez De Oliveira
5.º Suplente
Leandro Máximo
Membro Suplente
Área reserva para novo suplente
Competências
Ao Conselho Administrativo do SEPREM compete, conforme a Lei 2.239/93.
Art. 24 – Ao Conselho Administrativo do SEPREM compete estabelecer normas gerais de organização, operação e administração para que a Autarquia realize os objetivos a que se propõe, especialmente:
I – estabelecer normas regulamentares para a concessão de benefícios previdenciários e serviços assistenciais previstos na legislação municipal concernente ao SEPREM;
II – propor ao Executivo Municipal a criação de benefícios e serviços não previstos na legislação municipal concernente ao SEPREM;
III – autorizar previamente a realização de operações de crédito e a alienação ou aquisição de bens, exceto os de consumo;
IV – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo;
V – aprovar o Regulamento do SEPREM, que deverá ser baixado por decreto do Executivo;
VI – fiscalizar as aplicações dos recursos do SEPREM, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
VII – decidir, previamente, aquisição, próprios ou alienação de imóveis, edificações em e outros assuntos correlatos; sobre a terrenos;
VIII – fiscalizar as atividades do SEPREM com o auxílio do Conselho Fiscal, realizando auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Autarquia;
IX – aprovar ou não os balancetes mensais e o balanço anual do SEPREM;
X – aceitar doações com encargos;
XI – estabelecer normas para o bom funcionamento do SEPREM e para a fiel execução de seus objetivos;
XII – deliberar sobre os Planos Anuais de Custeio dos benefícios e serviços assegurados pelo SEPREM, bem como, sobre a ampliação destes;
XIII – aprovar a proposta orçamentária do SEPREM e submetê-la à Prefeitura do Município de Jaboticabal nas épocas próprias;
XIV – aprovar a alteração do plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal do SEPREM, enviado pela diretoria executiva e encaminhá-los ao Poder Executivo para a competente autorização legislativa;
XV – julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva ou de qualquer funcionário do SEPREM;
XVI – achando necessário, realizar auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, e realizá-las às expensas do SEPREM quando o Conselho Fiscal se omitir;
XVII – resolver todos os casos omissos.
Art. 25 – Ao presidente do conselho Administrativo competirá:
I – convocar e presidir as reuniões do conselho com direito a voto de desempate;
II – encaminhar ao Superintendente do SEPREM as decisões e deliberações do conselho Administrativo, acompanhado e exigindo a sua fiel execução;
III – assinar com o Superintendente e o Diretor Financeiro do SEPREM os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia, após aprovados pelo menos membros do conselho Administrativo e Fiscal.
Parágrafo Único: Todos 08 membros do Conselho Administrativo deverão apresentar declaração de bens ao Prefeito do Município no ato de suas posses e no encerramento de seus mandatos.
Outras atribuições do Conselho Administrativo, conforme a Lei 2.239/93:
Art. 15 – A contabilidade do SEPREM elaborará balancetes mensais que, após parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à aprovação do Conselho Administrativo.
§ 1º O prazo para apresentação do balancete ao conselho fiscal será de quinze dias, contados do último dia do mês respectivo.
§ 2º Recebido o balancete, o conselho fiscal terá quinze dias para se manifestar.
§ 3º Nos quinze dias seguintes, o Conselho Administrativo aprovará ou rejeitará o balancete mensal.
§ 4º No caso de impugnação fundamentada, lavrada por qualquer Conselheiro, o Conselho Administrativo, se a acolher, determinará que a Diretoria Executiva preste explicações e sane a irregularidade em prazo que fixará.
§ 5º Se as explicações forem julgadas insatisfatórias, o Conselho Administrativo fará denúncia por escrito ao Prefeito do Município, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias adotará as providências julgadas necessárias.
§ 6º Expirado o prazo fixado no parágrafo anterior e o Conselho Administrativo julgando insatisfatórias as providências adotadas pelo Prefeito, encaminhará denúncia ao Ministério Público.
§ 7º As impugnações e justificações mencionadas nos parágrafos anteriores serão feitas por escrito e as decisões lavradas nos livros de atas próprios da Autarquia.
§ 8º O disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º deste Artigo também se aplicam ao balanço anual, devendo, portanto, a Diretoria Executiva da Autarquia apresentá-las ao Conselho Fiscal pelo menos trinta dias antes do vencimento da entrega tempestiva da Declaração de Imposto de Renda. SEPREM terão distintas.
Art. 22 – O Presidente do Conselho Administrativo, o Superintendente da Diretoria Executiva, o Diretor Financeiro e o Diretor de Benefícios da Autarquia são, pessoal e solidariamente, responsáveis pela regularidade das contas do SEPREM, respondendo civil e penalmente pela fiel aplicação de todas as suas rendas e recursos.