Conselho Administrativo

Quadriênio 2023-2027

Membros Titulares

Por ordem alfabética

Membros Suplentes

Por ordem de votação / substituição

Competências

Ao Conselho Administrativo do SEPREM compete, conforme a Lei 2.239/93.

Art. 24 – Ao Conselho Administrativo do SEPREM compete estabelecer normas gerais de organização, operação e administração para que a Autarquia realize os objetivos a que se propõe, especialmente:

I – estabelecer normas regulamentares para a concessão de benefícios previdenciários e serviços assistenciais previstos na legislação municipal concernente ao SEPREM;
II – propor ao Executivo Municipal a criação de benefícios e serviços não previstos na legislação municipal concernente ao SEPREM;
III – autorizar previamente a realização de operações de crédito e a alienação ou aquisição de bens, exceto os de consumo;
IV – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo;
V – aprovar o Regulamento do SEPREM, que deverá ser baixado por decreto do Executivo;
VI – fiscalizar as aplicações dos recursos do SEPREM, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
VII – decidir, previamente, aquisição, próprios ou alienação de imóveis, edificações em e outros assuntos correlatos; sobre a terrenos;
VIII – fiscalizar as atividades do SEPREM com o auxílio do Conselho Fiscal, realizando auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Autarquia;
IX – aprovar ou não os balancetes mensais e o balanço anual do SEPREM;
X – aceitar doações com encargos;
XI – estabelecer normas para o bom funcionamento do SEPREM e para a fiel execução de seus objetivos;
XII – deliberar sobre os Planos Anuais de Custeio dos benefícios e serviços assegurados pelo SEPREM, bem como, sobre a ampliação destes;
XIII – aprovar a proposta orçamentária do SEPREM e submetê-la à Prefeitura do Município de Jaboticabal nas épocas próprias;
XIV – aprovar a alteração do plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal do SEPREM, enviado pela diretoria executiva e encaminhá-los ao Poder Executivo para a competente autorização legislativa;
XV – julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva ou de qualquer funcionário do SEPREM;
XVI – achando necessário, realizar auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida, e realizá-las às expensas do SEPREM quando o Conselho Fiscal se omitir;
XVII – resolver todos os casos omissos.

Art. 25 – Ao presidente do conselho Administrativo competirá:

I – convocar e presidir as reuniões do conselho com direito a voto de desempate;
II – encaminhar ao Superintendente do SEPREM as decisões e deliberações do conselho Administrativo, acompanhado e exigindo a sua fiel execução;
III – assinar com o Superintendente e o Diretor Financeiro do SEPREM os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia, após aprovados pelo menos membros do conselho Administrativo e Fiscal.

Parágrafo Único: Todos 08 membros do Conselho Administrativo deverão apresentar declaração de bens ao Prefeito do Município no ato de suas posses e no encerramento de seus mandatos.

Outras atribuições do Conselho Administrativo, conforme a Lei 2.239/93:

Art. 15 – A contabilidade do SEPREM elaborará balancetes mensais que, após parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à aprovação do Conselho Administrativo.

§ 1º O prazo para apresentação do balancete ao conselho fiscal será de quinze dias, contados do último dia do mês respectivo.
§ 2º Recebido o balancete, o conselho fiscal terá quinze dias para se manifestar.
§ 3º Nos quinze dias seguintes, o Conselho Administrativo aprovará ou rejeitará o balancete mensal.
§ 4º No caso de impugnação fundamentada, lavrada por qualquer Conselheiro, o Conselho Administrativo, se a acolher, determinará que a Diretoria Executiva preste explicações e sane a irregularidade em prazo que fixará.
§ 5º Se as explicações forem julgadas insatisfatórias, o Conselho Administrativo fará denúncia por escrito ao Prefeito do Município, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias adotará as providências julgadas necessárias.
§ 6º Expirado o prazo fixado no parágrafo anterior e o Conselho Administrativo julgando insatisfatórias as providências adotadas pelo Prefeito, encaminhará denúncia ao Ministério Público.
§ 7º As impugnações e justificações mencionadas nos parágrafos anteriores serão feitas por escrito e as decisões lavradas nos livros de atas próprios da Autarquia.
§ 8º O disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º deste Artigo também se aplicam ao balanço anual, devendo, portanto, a Diretoria Executiva da Autarquia apresentá-las ao Conselho Fiscal pelo menos trinta dias antes do vencimento da entrega tempestiva da Declaração de Imposto de Renda. SEPREM terão distintas.

Art. 22 – O Presidente do Conselho Administrativo, o Superintendente da Diretoria Executiva, o Diretor Financeiro e o Diretor de Benefícios da Autarquia são, pessoal e solidariamente, responsáveis pela regularidade das contas do SEPREM, respondendo civil e penalmente pela fiel aplicação de todas as suas rendas e recursos.

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